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Acordo de Livre Comércio – Chile e Brasil

CHILE E BRASIL: SEM LIMITES

Sólida, estratégica e de longa data é a relação comercial que o Brasil e o Chile mantêm.


É evidente a importância deste grande mercado para o Chile, sendo o principal parceiro e destinatário do investimento nacional direto na Região, com mais de US$ 35 bilhões em estoque acumulado, e um dos maiores destinos dos seus produtos. Graças à sua dimensão geográfica e demográfica, bem como o seu potencial produtor em quase todos os setores, o Brasil é de extrema relevância a nível regional.

O Chile, por sua vez, é a porta de entrada para as empresas brasileiras na América Latina. Sua facilidade de investir e seus bons antecedentes são sua marca registrada.


Com a intenção de aprofundar e ampliar o comércio já existente sobre bases sólidas, assinado em novembro de 2018 após quatro rodadas de negociações, o Acordo de Livre Comércio (ALC) Chile-Brasil já é uma realidade.

É o passo mais importante em suas relações comerciais que, há mais de duas décadas, é regido pelo Acordo de Complementação Econômica ACE nº 35, que, como os demais acordos existentes, não será substituído entre os dois países. A ideia é que eles coexistam em sintonia com as novas regras.


O acordo é composto por 24 capítulos e se posiciona como um moderno marco regulatório que atualiza as regulamentações existentes. Além disso, renova a relação comercial, incorporando novas disciplinas com o objetivo de proporcionar maior segurança jurídica e transparência aos investidores, exportadores e importadores de bens e serviços.

Segundo o Subsecretário de Relações Econômicas, os assuntos contemplados são: Telecomunicações; Comércio eletrônico; Comércio de serviços; Meio Ambiente; Trabalho; Gênero; PMEs; Cooperação Econômica Comercial; Barreiras Técnicas ao Comércio; Licitações e Política de Concorrência; Facilitação de Comércio; Boas Práticas Regulatórias e Entrada Temporária de Pessoas de Negócios.


Cabe destacar que, pela primeira vez em um acordo comercial como este, é incorporado um Capítulo sobre as Cadeias Regionais e Globais de Valor.


Em relação ao trânsito de mercadorias, os benefícios do acordo se traduzem em simplificar e proporcionar maior eficiência e agilidade para um ótimo ambiente regulatório. Cria comitês de medidas sanitárias e fitossanitárias com o objetivo de atender e facilitar as questões relacionadas ao setor agrícola.

Um dos esforços do comitê de Barreiras Técnicas ao Comércio é eliminar os entraves desnecessárias, como, por exemplo, que a troca de documentação seja em formato eletrônico, por meio de um sistema único de comércio exterior.

Nessa comissão também será possível apresentar propostas de setores específicos da indústria, para que as autoridades sanitárias trabalhem em conjunto com o objetivo de dar maior agilidade ao processo de exportação.


Por outro lado, as barreiras não-tarifárias representam um encargo desproporcional para as empresas de menor tamanho. Por isso, o comitê de micro, pequenas e médias empresas tem como objetivo apoiar, participar e implementar programas de desenvolvimento para promover a internacionalização deste setor de mercado.


Na área das importações e exportações de serviços, o ALC proporciona maior certeza das condições e prazos que regerão a entrada temporária dos empresários no Brasil, bem como uma maior segurança jurídica e tratamento não discriminatório. Neste contexto, facilita o comércio eletrônico e a economia digital entre as partes, o que é uma grande novidade para as PMEs, uma vez que elimina a obrigação de ocupação de servidores nacionais para funcionar e, dessa forma, gera uma economia de funcionamento.


Outro ponto importante para as micro pequenas e médias empresas, é o acesso às oportunidades por meio das cadeias produtivas para promover o desenvolvimento. O acordo prevê também a eliminação do rooming internacional, como facilitador para os negócios e o turismo.


Para os investidores dos dois países, geram-se mecanismos de prevenção de conflitos, regulando as situações de arbitragem e garantindo a não discriminação nos serviços financeiros. Além disso, estabelece mecanismos locais de apoio a ambos os investidores, de forma a resolver as dificuldades inerentes ao investimento. No caso do Chile, por meio da Agência de Promoção de Investimentos Estrangeiros, e no Brasil, por meio da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX).


Também é importante mencionar o capítulo de gênero, cujo objetivo é aumentar a participação das mulheres nas empresas exportadoras que, segundo o Pro-Chile (Instituição do Ministério de Relações Exteriores encarregado de promover a exportação de bens e serviços Chilenos), apenas 5% delas são lideradas por mulheres em nível nacional. Este item é de extrema importância para uma política comercial inclusiva, e contempla a realização de treinamentos, estudos e programas para que atuem em igualdade de condições, aumentando a sua participação no comércio internacional.


O acordo também estabelece acesso ao maior mercado de contas públicas da América Latina, permitindo que os fornecedores de ambas as nações apresentem ofertas em igualdade de oportunidades.


O ALC confirma os sinais de compromisso do Brasil com a liberalização comercial, com o objetivo de ampliar a integração com a economia mundial.

Aprovado em agosto pelo Senado chileno, hoje ele está tramitando com urgência no Congresso brasileiro.

Uma vez promulgado, o aumento do interesse no comércio e nas ações promocionais será de grande importância para a comunidade empresarial de ambas as nações. Não há limites para essa relação integradora, intensa e promissora entre o Chile e o Brasil para os próximos anos.

 

Selma Nunes - Representante Internacional do IBREI no Chile, Presidente da Câmara Chileno-Brasileira de Comércio (CCBC)










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