Discussão sobre suspensão de tributos federais
Existe uma dúvida no meio empresarial quanto à uma portaria editada pelo Ministério da Fazenda no ano de 2012 prevendo uma norma abrangente para diferimento de pagamento de tributos quando há estado de calamidade decretado pelos Estados em relação a situações relacionadas a municípios.
Essa norma tem sido entendida como de aplicação imediata para a nossa situação atual por conta da situação de calamidade que estamos vivendo por conta da crise Covid-19.
Essa portaria, no seu artigo 3º, restringe sua aplicabilidade à edicão de regulamentos posteriores pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Isso impede o entendimento de aplicação imediata dessa norma para a situação que estamos vivendo.
Isso não significa que que a discussão não é viável. A discussão parece justa, e pode ser buscada pelas empresas, especialmente aquelas que necessitem utilizar desse diferimento de pagamento tributário para fazer caixa.
Mas, não podem simplesmente deixar de recolher o tributo, sob risco de autuação. Para se valer do benefício devem recorrer ao judiciário (com medidas individuais ou coletivas).
Além disso, importante salientar que recentemente saíram benefícios específicos para esse período de crise que já vão contribuir em muito para a saúde financeira das empresas, entre eles:
diferimento do pagamento do SIMPLES Nacional de abril maio e junho (que só serão recolhidos a partir de outubro de 2020)
diferimento do pagamento do FGTS de março abril e maio (que só serão recolhidos a partir de julho - com parcelamento de até 6 meses)
diversas legislações de redução de alíquotas de IPI e II de produtos relacionados ao combate ao Covid-19.
Em fim, são muitas normas e estaremos acompanhando para trazer mais notícias atualizadas.
Veja vídeo sobre o assunto:
Octávio Ustra – VP da Comissão de Direito Tributário do IBREI, Sócio do Escritório Finocchio e Ustra Advogados
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