Liberação de acesso a municípios do litoral paulista – artigo do IBREI no site da ABCasa
Atualmente, estamos vivendo um momento delicado na economia mundial. A chegada do COVID-19 fez a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarar aquilo que jamais se esperaria nos tempos modernos: uma pandemia.
O impacto no mercado global é uma realidade e deverá ser tratado com bastante seriedade para que o enfrentamento seja o menos traumático possível.
No estado de São Paulo, o atual governador, junto com prefeitos das mais de 650 cidades, tem se debruçado com frequência sobre o tema em busca de soluções que possam mitigar ou ao menos minimizar os efeitos da contaminação do coronavírus. Inúmeras medidas estão sendo tomadas, principalmente para garantir o abastecimento de suprimentos aos municípios, que envolve desde necessidades essenciais até aquelas não essenciais.
Recentemente, alguns municípios do litoral paulista, por meio de seus procuradores, ingressaram com Ação Civil Pública para impedir o acesso de pessoas (turistas ou visitantes) em suas cidades. Isso implicaria no fechamento total, onde praticamente a população local ficaria isolada por meio de bloqueios nas rodovias que dão acesso.
Ao tomar conhecimento destas decisões, o Governo do Estado de São Paulo entendeu por combatê-las, visando a suspensão dessas medidas restritivas, haja vista que, nas palavras do Presidente do Tribunal de Justiça de SP, configura “lesão à ordem pública, assim entendida como ordem administrativa geral, equivalente à execução dos serviços públicos…”
Em outras palavras, isto quer dizer que a proibição de acesso às rodovias do Estado traria risco direto à ordem pública, pois dificultaria o adequado exercício do combate e da mitigação dos danos provocados pelo coronavírus (COVID-19).
Nesse sentido, parece-nos que a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça foi muito bem acertada, pois a permissão de acesso, de forma ampla e geral, aos inúmeros municípios do Estado, garantirá que a cadeia produtiva econômica possa adotar medidas emergenciais, bem como promover o abastecimento de todos os setores.
Importante ressaltar que no dia 24/03, em outra decisão judicial, desta vez do STF, causou bastante confusão no empresariado. Acontece que o Ministro Marco Aurélio, liminarmente, em uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do Partido PDT, entendeu que a competência para legislar sobre acessos e restrições às rodovias é concorrente da União, Estados e Municípios, mas sempre preservando a ordem e garantias constitucionais que se inserem no combate à pandemia.
A veiculação dessa decisão nos canais de mídia acabou confundindo a população, pois as matérias publicadas deram a entender que o Supremo teria revertido o entendimento do Tribunal de Justiça.
Importante ressaltar que essa decisão apenas tratava APENAS de quem era a competência para tratar de medidas de combate à pandemia, e NÃO entrou no mérito se as restrições de circulação podem ou não ser estabelecidas.
Sendo assim, PERMANECE a decisão do Tribunal de Justiça.
Veja a publicação original do artigo no site da ABCasa aqui: site
Veja o vídeo sobre o assunto:
Rafael Bernardi - Diretor de Relações Governamentais do IBREI
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